LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 117 - LEP / 1984

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Dos Regimes

Arts. 110 ... 116 ocultos » exibir Artigos
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
Arts. 118 ... 119-A ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 117


Artigos Jurídicos sobre Artigo 117

COVID: Presidente do STJ é favorável à conversão a prisão domiciliar ao grupo de risco - Penal
Penal 13/07/2020
Recente decisão do Presidente do STJ aplica Resolução 062 do CNJ para conceder prisão domiciliar.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 117


Jurisprudências atuais que citam Artigo 117

Arts.. 120 ... 121  - Subseção seguinte
 Da Permissão de Saída

Das Penas Privativas de Liberdade (Seções neste Capítulo) :